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Gestão em Fonoaudiologia

Fonoaudiologia Na Saúde Do Trabalhador 

Sessão de Fonoaudiologia

Voz

Profissionais da Voz são aqueles que dependem da voz como instrumento de trabalho e que necessitam de um tipo especifico de qualidade vocal.

Na Protg, temos uma equipe de fonoaudiologia que faz a triagem vocal e avalição vocal e se houver necessidade encaminhamos para o médico Otorrinolaringologista para diagnóstico e conduta médica, fazendo, dessa forma a prevenção dos sintomas mais comuns

Sintomas;

  • Cansaço no final da jornada;

  • Perda da voz;

  • Rouquidão.

O Programa de Conservação Auditiva - PCA

Programa de Conservação Auditiva – PCA tem como finalidade à conservação e a preservação da audição dos trabalhadores por meio de medidas organizadas e coordenadas através do contínuo acompanhamento do programa, implementando principalmente, uma política em relação às questões referentes à proteção de saúde do trabalhador exposto ao ruído.

Fundamentação legal

A elaboração do PCA atende as normas regulamentadoras:

  • NR 01 – 12 de março de 2020. Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais

 

  • NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI – Portaria nº 3.214, 15 de outubro de 2001.

  • NR 7 anexo II, 20 de março de 2020. Controle médico ocupacional da exposição a níveis de pressão sonora elevados.

  • NR 09 - 12 de março de 2020. Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.

  • NR 15 - Atividades e Operações Insalubres, Anexo 01 e 02, 23 de novembro de 1990.

 

  • Ordem de Serviço INSS/DAF/DSS Nº 608, - agosto de 1998 - Norma Técnica sobre Perda Auditiva Neurossensorial por Exposição Continuada a Níveis Elevados de Pressão Sonora de Origem Ocupacional.

Audiometria

Segundo a Norma Regulamentadora Nº 7, do Ministério do Trabalho, anexo II, de 18/03/2020, todos os trabalhadores expostos ao ruído acima do nível de ação (80dB) devem fazer exames de audiometria. A Protg administra a periodicidade dos exames audiométricos no momento da admissão, anualmente, na mudança de função e no retorno ao trabalho. Os exames de audiometria, são avaliados segundo as normas estabelecidas pela legislação NR 07 Anexo II, que nos dá os parâmetros para diferenciar perdas auditivas induzida pelo ruído e perdas auditivas por outras causas.

Nos atentamos para as datas da calibração do audiômetro e a aferição da cabine audiométrica, anualmente.

A calibração do audiômetro e a aferição da cabine, atendem as resoluções CFFa Nº. 554 de 21 de outubro de 2019, que dispõe sobre o nível de pressão sonora das cabinas/salas e a Resolução CFFa Nº. 553 de 02 de outubro de 2019 que dispõem sobre a calibração de audiômetros.

Os resultados dos exames são registrados em fichas padronizadas, com informações necessárias para o diagnóstico médico.

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