
PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho
O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção é obrigatório em estabelecimentos do setor com 20 trabalhadores ou mais. Previsto na Norma Regulamentadora nº 18, deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho, e deve contemplar as exigências contidas na NR 01 que institui o PGR porém, sua implementação é de responsabilidade do empregador.
O PCMAT, conforme a nota regulamentadora citada, é composto por:
Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra;
Layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência; e
Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.
Para mais detalhes sobre o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e sua aplicabilidade, vale dar uma olhada nesta dissertação produzida na Universidade Federal de Santa Catarina com um caso prático.