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PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional consta na nossa Consolidação das Leis do Trabalho. Ele foi regulamentado pela NR nº 7 do Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS), com o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto de trabalhadores.

 

Alguns tópicos relevantes descritos na Norma Regulamentadora 7:

 

A norma preconiza a “prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho”. Ou seja, antecipar os problemas de saúde antes que eles se efetivem. Além disso, as regras buscam a “existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores”.

Sua implantação e planejamento devem levar em conta “riscos à saúde dos trabalhadores”.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional consegue viabilizar esse acompanhamento de saúde do trabalhador com o suporte de alguns exames:

 

Admissional;

Periódico;

 

Demissional;

 

De mudança de riscos ocupacionais;

 

E de retorno ao trabalho após afastamento por doença ou acidente.

 

Como resultado do PCMSO, cada trabalhador terá seu atestado de saúde ocupacional. Esse programa foi criado com a finalidade de acompanhar a saúde dos trabalhadores com o objetivo de atuar também de forma preventiva. Ao notar por exemplo, através dos exames e acompanhamento periódico, que um trabalhador está tendo uma condição de saúde agravada é possível tomar ações para evitar que ele entre em crise de uma doença crônica ou desenvolva um problema de saúde que o impeça de trabalhar, por exemplo.  

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